CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 17/05/2023

Participantes

• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR (*)
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR

(*) Participou por videoconferência

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CVM Nº 175/2022 E INCLUSÃO DE ANEXOS NORMATIVOS – FUNDOS DE INVESTIMENTO – PROC. 19957.006037/2021-11

Reg. nº 5474/07
Relator: SDM

O Colegiado concluiu o debate acerca da proposta da Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM para realizar alterações pontuais na Resolução CVM nº 175/2022, marco regulatório dos fundos de investimento, e acrescentar 9 (nove) anexos normativos à norma, e aprovou a edição da Resolução CVM nº 184, de 31 de maio de 2023.

A iniciativa é decorrente do trabalho de revisão de consolidação de atos normativos, previsto no Decreto nº 10.139/2019.

A Resolução CVM nº 184/2023 trouxe, em síntese, os seguintes ajustes pontuais à Resolução CVM nº 175/2022: (i) inclusão da política de voto em assembleia de titulares de valores mobiliários dentre as informações que devem ser disponibilizadas aos cotistas; (ii) refinamento textual, por meio da substituição do termo "socioambiental" por "social, ambiental ou de governança"; e (iii) inclusão na regra dos Fundos de Investimento Financeiro – FIF de uma seção dedicada aos fundos de aposentadoria programada individual.

Ademais, a Resolução CVM nº 184/2023 acrescentou os seguintes anexos normativos à Resolução CVM nº 175/2022:

(i) Anexo Normativo III, que dispõe sobre as regras específicas para os fundos de investimento imobiliário – FII;

(ii) Anexo Normativo IV, que dispõe sobre as regras específicas para os fundos de investimento em participações – FIP;

(iii) Anexo Normativo V, que dispõe sobre as regras específicas para os fundos de investimento em índice de mercado – Fundos de Índice.

(iv) Anexo Normativo VII, que dispõe sobre as regras específicas para os fundos mútuos de privatização – FGTS – FMP-FGTS;

(v) Anexo Normativo VIII, que dispõe sobre as regras específicas para os fundos de financiamento da indústria cinematográfica nacional – FUNCINE;

(vi) Anexo Normativo IX, que dispõe sobre as regras específicas para os fundos mútuos de ações incentivadas – FMAI;

(vii) Anexo Normativo X, que dispõe sobre as regras específicas para os fundos de investimento cultural e artístico – FICART;

(viii) Anexo Normativo XI, que dispõe sobre as regras específicas para os fundos de investimento vinculados exclusivamente a planos de previdência complementar ou a seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, estruturados na modalidade de contribuição variável – Fundos Previdenciários; e

(ix) Anexo Normativo XII, que dispõe sobre as regras específicas para os fundos de investimento em direitos creditórios constituídos no âmbito do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social – FIDC-PIPS.

O Anexo Normativo VI, que será editado oportunamente, foi reservado para a norma do Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (FIAGRO).

Tendo em vista se tratar de ato normativo com o objetivo de revisar e consolidar normas, sem alteração de mérito, não houve realização de Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do inciso IV do art. 4º do Decreto nº 10.411/2020, bem como foi dispensada a realização de consulta pública, nos termos do art. 31, inciso I, alínea “c”, da Resolução CVM nº 67/2022.

Voltar ao topo