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Decisão do colegiado de 23/05/2023

Participantes

• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT'ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR
(*)

(*) Por estar na CVM de Brasília, participou por videoconferência.

PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A CVM E ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIPTOECONOMIA - ABCRIPTO – PROC. 19957.005460/2022-77

Reg. nº 2861/23
Relator: SOI

Trata-se de proposta de celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a CVM e a Associação Brasileira de Criptoeconomia - ABCripto, cujos principais objetivos são o desenvolvimento de ações educacionais para formação profissional e educação financeira, a idealização de campanhas e materiais educacionais destinados à população sobre as novas tecnologias financeiras, em especial as finanças descentralizadas (DeFi) e outras aplicações baseadas em tecnologia DLT (Distributed Ledger Technology), bem como a colaboração com o Comitê de Sandbox da CVM, nos termos do artigo 10 da Resolução CVM nº 29, de 11 de maio de 2021.

Em atenção ao referido no item 11.4 do Ofício Interno n° 30/2023/CVM/SOI, a Diretora Flávia Perlingeiro pontuou não ter identificado, no material submetido ao Colegiado, declaração assinada pela Associação acerca do seu não enquadramento em qualquer situação de impedimento prevista na legislação aplicável, em especial no art. 39 da Lei n° 13.019/2014, como sinalizado, quanto ao que foi informado pela Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores – SOI que a pendência seria sanada com a juntada aos autos.

Isto posto, o Colegiado aprovou, por unanimidade, a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a CVM e a Associação Brasileira de Criptoeconomia - ABCripto.

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