CVM agora é GOV.BR/CVM

 
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Decisão do colegiado de 30/05/2023

Participantes

· JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
· FLÁVIA MARTINS SANT'ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
· ALEXANDRE COSTA RANGEL – DIRETOR
· OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
· JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR
(*)

(*) justificadamente, por motivo de força maior, participou somente das deliberações referentes aos itens 1 e 3 (Processos 19957.004687/2020-33 e 19957.004971/2022-71) da ordem do dia (considerando a inversão de pauta ocorrida), pois teve que se ausentar antecipadamente para atender à demanda de saúde de seu familiar, em regime de urgência.

PROPOSTA DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO ENTRE A CVM E A B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO – PROC. 19957.002409/2023-94

Reg. nº 2868/23
Relator: SEP

O Colegiado aprovou, por unanimidade, a minuta de aditamento, a fim de realizar alterações pontuais ao convênio celebrado entre a CVM e a antiga BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”) em 13.12.2011, que dispõe sobre o acompanhamento e fiscalização da prestação de informações pelos emissores de valores mobiliários. A alterações propostas se referem à (i) atualização da denominação social da antiga BM&FBOVESPA para B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão e (ii) inclusão de cláusula relativa à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).

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