Decisão do colegiado de 06/06/2023
Participantes
• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE (*)
• FLÁVIA MARTINS SANT'ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR (**)
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR
(*) Por estar na CVM de São Paulo, participou por videoconferência.
(**) Participou por videoconferência.
PROPOSTA DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A CVM E O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC – PROC. 19957.008014/2018-38
Reg. nº 1141/96Relator: SNC
O Colegiado aprovou, por unanimidade, minuta de aditamento, a fim de realizar alteração pontual ao convênio celebrado entre a CVM e o Conselho Federal de Contabilidade - CFC, em 24.04.2020, que dispõe sobre o acesso e intercâmbio de informações relacionadas à atuação dos auditores independentes sujeitos à fiscalização e acompanhamento das duas entidades. A alteração proposta se refere à inclusão de cláusula relativa à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


