Decisão do colegiado de 21/06/2023
Participantes
• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR (*)
(*) Participou por videoconferência
PARA CONSULTA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – APROVAÇÃO DO DOCUMENTO DE REVISÃO DE PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS CPC Nº 22 – OBRIGATORIEDADE PARA AS COMPANHIAS ABERTAS – PROC. 19957.007414/2023-93
Reg. nº 2887/23Relator: SNC
O Colegiado aprovou submeter à consulta pública, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e com o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, minuta de resolução que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 22, cuja adoção será obrigatória para as companhias abertas.
A Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 22 faz parte do trabalho do CPC iniciado em 2022 com o intuito de revisar seus pronunciamentos, interpretações e orientações para atualizar as referências e corrigir problemas de redação e de torná-los consistentes com os International Financial Reporting Standards - IFRS. O documento propõe a revogação do CPC 08(R1) - Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários, em função da sua redundância com o CPC 39 (IAS 32) e o CPC 48 (IFRS 9).
É importante destacar que o CPC 08 teve a sua importância durante a primeira fase do processo de convergência no Brasil, enquanto ainda não haviam sido incorporados totalmente o IAS 38 e IAS 39 (norma anterior ao IFRS 9). A minuta também traz alterações de referências em outras normas em função da revogação do CPC 08(R1).
Por não trazer impactos substanciais aos regulados, a minuta de resolução ora aprovada para consulta pública não foi submetida à Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do inciso IV, art. 4º, do Decreto nº 10.411/2020.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


