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Decisão do colegiado de 21/06/2023

Participantes

• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR (*)

(*) Participou por videoconferência

PARA CONSULTA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – APROVAÇÃO DO DOCUMENTO DE REVISÃO DE PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS CPC Nº 23 – OBRIGATORIEDADE PARA AS COMPANHIAS ABERTAS – PROC. 19957.014130/2022-72

Reg. nº 2888/23
Relator: SNC

O Colegiado aprovou submeter à consulta pública, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e com o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, minuta de resolução que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 23, cuja adoção será obrigatória para as companhias abertas.

A Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 23 faz parte da convergência aos padrões internacionais, por contemplar as alterações emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB nos documentos intitulados Classification of Liabilities as Current or Non Current, Non-current Liabilities with Covenants e Lease Liability in a Sale and Leaseback. As duas primeiras alterações estão relacionadas ao CPC 26 (IAS 1), enquanto a terceira, ao CPC 06 (IFRS 16).

A referida minuta traz alterações nos critérios de classificação de passivo entre circulante e não circulante, quando da existência de covenants após a data do balanço (CPC 26). Além disso, contempla a alteração de um parágrafo da IFRS 16 (CPC 06), de forma a esclarecer a contabilização do leasing diante da operação de sale and leaseback.

Por tratar de alterações com vistas à manutenção da convergência às normas internacionais, a minuta de resolução ora aprovada para consulta pública não foi submetida à Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do inciso VI, art. 4º, do Decreto nº 10.411/2020.

A vigência da minuta está sendo proposta para iniciar em 1º de janeiro de 2024.

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