Decisão do colegiado de 27/06/2023
Participantes
• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE (*)
• FLÁVIA MARTINS SANT'ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR
(*) Por estar na CVM de São Paulo, participou por videoconferência.
PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A CVM E O FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS - FGC – PROC. 19957.012901/2022-97
Reg. nº 2880/23Relator: SSE e SOI
Trata-se de proposta de celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a CVM e o Fundo Garantidor de Créditos – FGC, com vistas a facilitar o intercâmbio de informações relevantes ao cumprimento das atribuições de ambas instituições, bem como estabelecer parceria das instituições para a promoção conjunta de iniciativas de educação financeira, bem como a colaboração com o Comitê de Sandbox da CVM, nos termos do art. 10 da Resolução CVM nº 29/2021.
A esse respeito, à luz da decisão do Colegiado da CVM constante do processo 19957.013803/2022-77 (Reunião de 10.01.2023), as Áreas Técnicas destacaram que, previamente ao apoio no Sandbox, será necessário aperfeiçoar a disciplina, no âmbito do acordo, do tratamento de informações e documentos protegidos por sigilo legal, especialmente quanto ao empresarial, em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 10 da Resolução CVM n° 29/2021, bem como estruturar, com o apoio da PFE/CVM, o respectivo escopo e fluxo operacional para condução das interações com o Comitê de Sandbox da CVM previstas no caput do referido artigo, observadas as restrições legais e normativas aplicáveis.
Isto posto, o Colegiado aprovou, por unanimidade, a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a CVM e o Fundo Garantidor de Créditos – FGC.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


