Decisão do colegiado de 11/07/2023
Participantes
• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT'ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR (*)
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR (*)
(*) Participou por videoconferência.
PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A CVM E A FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – FIESP – PROC. 19957.015034/2022-41
Reg. nº 2896/23Relator: SSE
Trata-se de proposta de celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a CVM e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP, com vistas ao fomento e acesso da indústria de transformação ao mercado de capitais brasileiro, com propostas para favorecer o financiamento dos investimentos industriais, inclusive para pequenas e médias empresas por meio de crowdfunding e outras formas de acesso.
Em atenção ao tema tratado no item 12 do Ofício Interno n° 21/2023/CVM/SSE, a propósito da verificação de não enquadramento da FIESP em qualquer das situações de impedimento previstas na legislação aplicável à espécie de acordo, cuja necessidade foi destacada no Parecer 00191/2022/GJU-1/PGF/AGU, constante do material trazido ao Colegiado para fins da deliberação, a Diretora Flávia Perlingeiro pontuou não ter identificado a declaração de praxe solicitada pela CVM, bem como também não constar ainda o atendimento ao registro feito pela PFE no despacho 00459/2022 acerca da necessidade de complementar a instrução do processo com cópia do estatuto social e demais documentos aptos a amparar a representação do partícipe para fins de celebração do acordo; quanto ao que foi informado pela Superintendência de Supervisão de Securitização que tais pendências serão sanadas com a juntada aos autos.
Isto posto, o Colegiado aprovou, por unanimidade, a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a CVM e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


