Decisão do colegiado de 14/07/2023
Participantes
• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT'ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR
(*) Reunião realizada por videoconferência.
PROPOSTA DE NOVA VERSÃO DO REGULAMENTO DE EMISSORES – B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO – PROC. 19957.015402/2022-51
Reg. nº 2844/23Relator: SMI (Pedido de vista DJA)
Trata-se de retomada da análise iniciada na Reunião do Colegiado de 18.04.2023, acerca de expediente apresentado pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), nos termos do art. 180, inciso I, da Resolução CVM nº 135/2022 (“Resolução CVM 135”), solicitando aprovação da proposta de (i) nova versão do Regulamento de Emissores da B3 (“Novo Regulamento”), que consolida e substitui o Regulamento para Listagem de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários e o Manual Emissor, e (ii) criação do “Anexo B – Medidas ASG” do Novo Regulamento (“Anexo ASG”).
De acordo com a B3, no que se refere ao Regulamento de Emissores, (i) a proposta busca simplificar o novo normativo, com redação mais direta e sem remissões que possam comprometer a compreensão da regra; e (ii) a consolidação do regulamento e do manual em vigor gerou uma redução considerável da extensão do normativo e possibilitou a eliminação de redundâncias e a reorganização do normativo de forma a respeitar a lógica do relacionamento dos emissores com a entidade responsável pela sua listagem. Ademais, o texto contém as adaptações decorrentes da publicação da Resolução CVM 135 e da Resolução CVM nº 160/2022.
Quanto à criação do Anexo ASG, a B3 destacou que visa a alinhar as normas da B3 à movimentação regulatória recente relacionada a temas Ambientais, Sociais e de Governança Corporativa (“ASG”). Nesse sentido, o Anexo ASG compreende o estabelecimento de medidas a serem adotadas pelos emissores listados, exceto em caso de dispensa expressa, no modelo “pratique ou explique”. A esse respeito, a B3 realizou no período de 17/08 a 16/09/2022 uma audiência pública não obrigatória.
Nesse contexto, a B3 destacou ter avaliado e incorporado, com as devidas adaptações à realidade brasileira, alterações normativas promovidas por bolsas e reguladores internacionais, incluindo medidas afirmativas e novas normas de disclosure ASG. Também foi considerado o modelo do Formulário de Referência anexo à Resolução CVM nº 59/2021 (“Resolução CVM 59”), que propôs um disclosure mais robusto em relação a informações de caráter ASG, inclusive demandando dados indicativos do cenário de diversidade e inclusão nas companhias abertas.
A proposta foi analisada pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP, pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE, pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM e pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI, que solicitaram esclarecimentos a B3 sobre os temas destacados no item 8 do Ofício Interno nº 17/2023/CVM/SMI. As disposições do Anexo ASG não foram objeto de questionamentos por parte das áreas técnicas envolvidas na análise e foram detalhadas nos itens 16 a 20 do Ofício Interno nº 17/2023/CVM/SMI.
As alterações promovidas pela B3 no Regulamento de Emissores em resposta à solicitação da CVM estão sintetizadas na Tabela II do item 9 do Ofício Interno nº 17/2023/CVM/SMI. Nos casos em que houve manutenção das redações inicialmente propostas, a B3 apresentou as justificativas destacadas nos itens 10 a 12 do Ofício Interno nº 17/2023/CVM/SMI.
Em conclusão, nos termos do Ofício Interno nº 17/2023/CVM/SMI, as áreas técnicas responsáveis pela análise entenderam que processo que culminou na proposta de novo Regulamento de Emissores foi bem conduzido pela B3 e resultou em um normativo mais conciso, claro e lógico, sem prejuízo do seu conteúdo que se mantém consentâneo com o arcabouço normativo a ele aplicável, em especial após as alterações efetuadas pela entidade administradora em resposta às solicitações das áreas técnicas da CVM.
No que concerne ao Anexo ASG, as áreas técnicas entenderam desnecessária a formulação de qualquer exigência em relação à proposta. Nesse sentido, destacaram o procedimento adotado pela B3 de submeter as medidas à Audiência Pública, processo durante o qual ficou claro que tais medidas contam com apoio expressivo daqueles que se dispuseram a fundamentar suas opiniões.
Ante o exposto, as áreas técnicas opinaram favoravelmente às propostas apresentadas pela B3.
O Diretor João Accioly, que havia solicitado vista na Reunião de Colegiado de 18.04.2023, apresentou voto pela integral aprovação do Regulamento de Emissores, acompanhando a fundamentação constante do Ofício Interno nº 17/2023/CVM/SMI, e do Anexo ASG, pelas razões desenvolvidas em seu voto.
A Diretora Flávia Perlingeiro apresentou voto pela aprovação das Propostas trazidas pela B3, acompanhando a análise da SMI, tendo manifestado considerações adicionais.
O Presidente João Pedro Nascimento aprovou, sem quaisquer emendas e/ou ressalvas, o Regulamento de Emissores da B3, parabenizando-a pela criação do Anexo B referente às Medidas de Aspectos ASG (ambientais, sociais e de governança).
Na concepção do Presidente, o Anexo B está seguindo direção consistente àquela prevista na Resolução CVM 59, que adicionou a divulgação de informações sobre os mesmos Aspectos ASG (ambientais, sociais e de governança), em formato "pratique-ou-explique". O Brasil acompanhou tendência mundial sobre esta matéria, com a CVM atuando em defesa de pautas relevantes e o Mercado de Capitais contribuindo para dar aderência a tais políticas públicas.
O Diretor Otto Lobo acompanhou a manifestação da área técnica, o voto da Diretora Flávia Perlingeiro e a manifestação do Presidente João Pedro Nascimento.
Em conclusão, o Colegiado, por unanimidade, aprovou a proposta da B3 de (i) nova versão do Regulamento de Emissores da B3, que consolida e substitui o Regulamento para Listagem de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários e o Manual Emissor, e (ii) criação do “Anexo B – Medidas ASG” do Novo Regulamento.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


