Decisão do colegiado de 15/08/2023
Participantes
• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT'ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR (*)
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR
(*) Participou por videoconferência.
PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO EM NORMATIVOS – BSM SUPERVISÃO DE MERCADOS – PROC. 19957.001770/2023-01
Reg. nº 2914/23Relator: SMI
Trata-se de expedientes apresentados pela BSM Supervisão de Mercados (“BSM”), nos termos do art. 180, inciso I, da Resolução CVM nº 135/2022 (“Resolução CVM 135”), solicitando aprovação das propostas de alteração de seu Estatuto Social, Regulamento Processual, Regimento Interno do Conselho de Autorregulação, Regulamento do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (“MRP”) e do Glossário para os normativos da BSM.
Nos termos dos pedidos, as alterações propostas visam essencialmente a adaptar os referidos normativos às disposições da Resolução CVM nº 135/2022 (“RCVM 135”) e a implementar outros aprimoramentos, inclusive redacionais. Os detalhes das propostas submetidas à CVM foram destacados no Ofício Interno nº 80/2023/CVM/SMI/SEMER.
Especificamente quanto ao MRP, em linha com demanda da CVM suscitada em 2019, a BSM também submeteu à aprovação da SMI minuta de Resolução, já aprovada pelo Conselho de Autorregulação da BSM e pela Diretoria Colegiada da B3, que disciplina e consolida os aspectos operacionais e financeiros do MRP, incluindo a metodologia de cálculo e a fixação de novo valor máximo de ressarcimento pelo MRP, aumentando os atuais R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com proposta de passar a vigorar a partir de janeiro de 2024.
Com base em análise matemática acerca da sustentabilidade financeira do fundo e dos recursos que suportam o MRP, a BSM chegou à conclusão de que a elevação do valor máximo de ressarcimento do mecanismo, dos atuais R$ 120.000,00 para R$ 200.000,00 a partir de janeiro de 2024, seria sustentável, razoável e cobriria a grande maioria dos casos de MRP historicamente submetidos à BSM.
Adicionalmente, a BSM destacou que a razão de não se elevar, nesse momento, o valor máximo de ressarcimento para R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta ml reais), o que significaria uma equiparação de valor máximo de ressarcimento com o Fundo Garantidor de Créditos – FGC, se deve às discussões que serão realizadas no curto prazo (em 1 ano) para avaliar a possibilidade de ampliar a cobertura do MRP por meio de inclusão de operações cursadas em mercado de balcão e de pagamento total do saldo em conta de registro na hipótese de liquidação extrajudicial.
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI, em análise consubstanciada no Ofício Interno nº 80/2023/CVM/SMI/SEMER, concluiu que as propostas de alterações nos referidos normativos da BSM estão em linha com o disposto na RCVM 135, de modo que, no seu entendimento, não haveria óbice regulatório para a sua aprovação.
No mesmo sentido, a SMI não vislumbrou óbice à atualização do valor máximo para ressarcimento pelo MRP de R$ 120.000,00 para R$ 200.000,00, especialmente tendo em vista que “(i) (...) esse valor cobre a grande maioria das reclamações de MRP apresentadas atualmente; (ii) a BSM realizará no curto prazo (1 ano) estudo para avaliar a possibilidade de ampliar a cobertura do MRP por meio de inclusão no mecanismo de operações cursadas em mercado de balcão e de pagamento total do saldo em conta de registro na hipótese de liquidação extrajudicial, bem como a elevação do teto de ressarcimento para R$ 250 mil e (iii) ordinariamente o valor máximo de ressarcimento de prejuízos pelo MRP será reavaliado pelo Diretor de Autorregulação e pelo Conselho de Autorregulação da BSM a cada 2 (dois) anos”.
O Colegiado, por unanimidade, acompanhando a manifestação da área técnica, aprovou as propostas apresentadas pela BSM Supervisão de Mercados (“BSM”) de alteração de seu Estatuto Social, Regulamento Processual, Regimento Interno do Conselho de Autorregulação, Regulamento do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (“MRP”) e do Glossário para os normativos da BSM.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


