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ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO DE REGULAÇÃO Nº 11 DE 16.08.2023

Participantes

• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE (*)
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA (**)
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR (**)

• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR

(*) Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.
(**) Participaram por videoconferência.

Outras Informações

Ata divulgada no site em 08.12.2023.

PARA CONSULTA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – APROVAÇÃO DO DOCUMENTO DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA DO COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS - OCPC 10 – CRÉDITOS DE DESCARBONIZAÇÃO – PROC. 19957.008727/2023-69

Reg. nº 2917/23
Relator: SNC

O Colegiado concluiu o debate e aprovou submeter à consulta pública, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e com o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, minuta de resolução que aprova a Orientação Técnica OCPC nº 10 – Créditos de Descarbonização (“Minuta de Resolução”).

A Orientação Técnica OCPC nº 10 faz parte do plano de trabalho desenvolvido pela CVM, em conjunto com o CPC, para endereçar lacuna normativa hoje existente para o tratamento contábil dos Créditos de Descarbonização, assunto relevante no cenário atual da Agenda ASG e de Finanças Sustentáveis.

Foram utilizados na Minuta de Resolução normas contábeis já existentes na jurisdição brasileira para endereçar o tratamento contábil a ser dado pelas entidades, em função de sua participação no mercado de crédito de carbono. Assim, em função de tal característica, a Minuta de Resolução foi considerada de baixo impacto, conforme inciso II, art. 2º, do Decreto nº 10.411/2020, motivo pelo qual não foi submetida à Análise de Impacto Regulatório (AIR), nos termos do inciso III, art. 4º, do referido Decreto.

REPACTUAÇÃO DOS PROJETOS DE NORMATIZAÇÃO CONTÁBIL PREVISTOS NA AGENDA REGULATÓRIA DA CVM DE 2023 – SNC – PROC. 19957.009517/2023-98

Reg. nº 2795/23
Relator: SNC

A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditora – SNC, com base no art. 8º da Resolução CVM nº 67/2022, propôs a revisão de sua agenda regulatória de 2023, com a retirada dos seguintes itens: (i) Instrução CVM nº 516/2011; (ii) Instrução CVM nº 489/2011; (iii) Instrução CVM nº 579/2016; (iv) Instrução CVM nº 577/2016; e (v) Orientação Técnica nº OCPC 06.

A exclusão de tais itens está relacionada ao surgimento de outros assuntos prioritários ao longo do ano de 2023 (por exemplo, os padrões adotados pelo International Sustainability Standards Board - ISSB e revisão de normas do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC). A SNC apontou, ainda, a necessidade de emissão de uma orientação ao mercado para tratar questões de aplicação das referidas Instruções com a vigência da Resolução CVM nº 175/2022.

Ademais, a SNC propôs a retirada da OCPC sobre a Contabilização de Ativos Digitais, em função da necessidade de finalização do projeto de Créditos de Descarbonização.

Em relação aos itens referentes à convergência com o International Accounting Standards Board – IASB, a área técnica informou ter havido mudança da previsão de edição das referidas normas, passando-se para 2024.

No tocante aos itens do IFRS S1 e IFRS S2, face a perspectiva de não internalização pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade - CBPS das referidas normas em 2023, o Colegiado entendeu que a CVM deveria editar uma resolução dando a opção da adoção voluntária dessas normas para 2024, com base nos normativos originais emitidos pelo ISSB na língua inglesa. Tal resolução seria relevante para direcionar o comportamento do mercado, aumentando a previsibilidade do processo de internalização dessas normas na jurisdição brasileira e permitindo um ambiente de aprendizado para o exercício de 2024.

Ante o exposto, o Colegiado aprovou a proposta apresentada pela SNC de revisão de sua agenda regulatória de 2023, tendo, ainda, deliberado pela necessidade de edição de uma resolução para adoção voluntária dos IFRS S1 e S2 para o exercício de 2024, cuja minuta seria posteriormente encaminhada pela SNC, no âmbito de reunião de regulação, para apreciação e aprovação do Colegiado.

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