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Decisão do colegiado de 16/08/2023

Participantes

• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE (*)
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA (**)
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR (**)

• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR

(*) Por estar em São Paulo, participou por videoconferência.
(**) Participaram por videoconferência.

PARA CONSULTA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – APROVAÇÃO DO DOCUMENTO DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA DO COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS - OCPC 10 – CRÉDITOS DE DESCARBONIZAÇÃO – PROC. 19957.008727/2023-69

Reg. nº 2917/23
Relator: SNC

O Colegiado concluiu o debate e aprovou submeter à consulta pública, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e com o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, minuta de resolução que aprova a Orientação Técnica OCPC nº 10 – Créditos de Descarbonização (“Minuta de Resolução”).

A Orientação Técnica OCPC nº 10 faz parte do plano de trabalho desenvolvido pela CVM, em conjunto com o CPC, para endereçar lacuna normativa hoje existente para o tratamento contábil dos Créditos de Descarbonização, assunto relevante no cenário atual da Agenda ASG e de Finanças Sustentáveis.

Foram utilizados na Minuta de Resolução normas contábeis já existentes na jurisdição brasileira para endereçar o tratamento contábil a ser dado pelas entidades, em função de sua participação no mercado de crédito de carbono. Assim, em função de tal característica, a Minuta de Resolução foi considerada de baixo impacto, conforme inciso II, art. 2º, do Decreto nº 10.411/2020, motivo pelo qual não foi submetida à Análise de Impacto Regulatório (AIR), nos termos do inciso III, art. 4º, do referido Decreto.

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