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ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO DE REGULAÇÃO Nº 19 DE 04.10.2023

Participantes

• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR

Outras Informações

Ata divulgada no site em 26.01.2024.

APÓS A CONSULTA PÚBLICA SNC Nº 02/2023 – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 12(R1) – AJUSTE A VALOR PRESENTE –OBRIGATORIEDADE PARA AS COMPANHIAS ABERTAS – PROC. 19957.003456/2023-55

Reg. nº 2855/23 
Relator: SNC

O Colegiado aprovou a edição da Resolução CVM nº 190/2023 apresentada pela Superintendência de Normas Contábeis – SNC, após a Consulta Pública SNC nº 02/2023 em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e com o Conselho Federal de Contabilidade – CFC. A referida resolução aprova o Pronunciamento Técnico CPC 12 (R1) – Ajuste a Valor Presente (“CPC 12 (R1)”) e torna obrigatória a sua adoção pelas companhias abertas.

O Pronunciamento Técnico CPC 12 ("CPC 12"), por não guardar correspondência direta com uma norma emitida pelo International Accounting Standards Board – IASB, não vinha sendo objeto de atualizações conforme aquelas verificadas nos documentos do CPC que observam tal correspondência. Em razão disso, constatou-se a necessidade de se realizar no CPC 12 algumas correções de redação e referência, a fim de ajustá-lo a atualizações posteriores à sua emissão e atualmente observadas nos documentos emitidos pelo CPC.

Assim, o CPC 12 (R1) traz apenas ajustes de redação e de referências em razão de atualizações ocorridas em outros Pronunciamentos Técnicos do CPC que têm correspondência direta com as normas emitidas pelo IASB, não contemplando qualquer alteração de mérito na norma vigente. Dessa forma, nos termos do inciso IV do art. 4º do Decreto nº 10.411/2020, a resolução ora aprovada não foi submetida à Análise de Impacto Regulatório – AIR.

APÓS A CONSULTA PÚBLICA SNC Nº 03/2023 – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – ORIENTAÇÃO TÉCNICA OCPC 07(R1) – EVIDENCIAÇÃO NA DIVULGAÇÃO DE RELATÓRIOS FINANCEIROS PARA FINS GERAIS – OBRIGATORIEDADE PARA AS COMPANHIAS ABERTAS – PROC. 19957.003462/2023-11

Reg. nº 2857/23
Relator: SNC

O Colegiado aprovou a edição da Resolução CVM nº 189/2023 apresentada pela Superintendência de Normas Contábeis – SNC, após a Consulta Pública SNC nº 03/2023 em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e com o Conselho Federal de Contabilidade – CFC. A referida resolução aprova a Orientação Técnica OCPC 07(R1) ("OCPC 07 (R1)"), que trata da evidenciação na divulgação de relatórios financeiros para fins gerais, e torna obrigatória sua adoção pelas companhias abertas.

A Orientação Técnica OCPC nº 07 não tem correspondência direta com norma emitida pelo International Accounting Standards Board – IASB e, por consequência, não vinha sendo objeto de atualizações conforme aquelas verificadas nos documentos do CPC que observam tal correspondência. Em razão disso, constatou-se a necessidade de se realizar na OCPC 07 (R1) algumas correções de redação e referência a fim de ajustá-la a atualizações posteriores à sua emissão e atualmente observadas nos documentos emitidos pelo CPC.

Assim, a OCPC 07(R1) traz apenas ajustes de redação e de referências em razão de atualizações ocorridas em outros Pronunciamentos Técnicos do CPC que têm correspondência com as normas emitidas pelo IASB, não contemplando qualquer alteração de mérito na norma original. Dessa forma, nos termos do inciso IV do art. 4º do Decreto nº 10.411/2020, a Resolução ora aprovada não foi submetida à Análise de Impacto Regulatório – AIR.

APÓS A CONSULTA PÚBLICA SNC Nº 04/2023 – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – DOCUMENTO DE REVISÃO DE PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS CPC Nº 22 – OBRIGATORIEDADE PARA AS COMPANHIAS ABERTAS – PROC. 19957.007414/2023-93

Reg. nº 2887/23
Relator: SNC

O Colegiado aprovou a edição da Resolução CVM nº 188/2023 apresentada pela Superintendência de Normas Contábeis – SNC, após a Consulta Pública SNC nº 04/2023, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e com o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, a qual aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 22 e torna obrigatória sua adoção pelas companhias abertas.

A Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 22 faz parte do trabalho do CPC iniciado em 2022, com o intuito de revisar seus pronunciamentos, interpretações e orientações para atualizar as referências, corrigir problemas de redação e torná-los consistentes com os International Financial Reporting Standards – IFRS. A nova norma revoga o CPC 08(R1) - Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários., em função de sua redundância com o CPC 39 (IAS 32) e CPC 48 (IFRS 9).

É importante destacar que o CPC 08 teve sua importância durante a primeira fase do processo de convergência no Brasil, enquanto ainda não haviam sido incorporados totalmente o IAS 38 e IAS 39 (norma anterior ao IFRS 9). O Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 22 traz, ainda, alterações de referências em outros documentos emitidos pelo CPC, em função da revogação do CPC 08(R1).

Por não trazer impactos substanciais aos regulados, a norma não foi submetida à Análise de Impacto Regulatório – AIR, nos termos do inciso IV, art. 4º, do Decreto nº 10.411/2020.

APÓS A CONSULTA PÚBLICA SNC Nº 05/2023 – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – DOCUMENTO DE REVISÃO DE PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS CPC Nº 23 – OBRIGATORIEDADE PARA AS COMPANHIAS ABERTAS – PROC. 19957.014130/2022-72

Reg. nº 2888/23
Relator: SNC

O Colegiado aprovou a edição da Resolução CVM nº 191/2023 apresentada pela Superintendência de Normas Contábeis – SNC, após a Consulta Pública SNC nº 05/2023, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e com o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, a qual aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 23 e torna obrigatória sua adoção pelas companhias abertas.

A Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 23 faz parte da convergência aos padrões internacionais, por contemplar as alterações emitidas pelo International Accounting Standards Board – IASB, nos documentos intitulados Classification of Liabilities as Current or Non Current, Non-current Liabilities with Covenants e Lease Liability in a Sale and Leaseback. As duas primeiras alterações estão relacionadas ao CPC 26 (IAS 1), enquanto a terceira, ao CPC 06 (IFRS 16).

O Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 23 traz alterações nos critérios de classificação de passivo entre circulante e não circulante, quando da existência de covenants após a data do balanço (CPC 26). Além disso, contempla a alteração de um parágrafo da IFRS 16 (CPC 06), de forma a esclarecer a contabilização do leasing diante da operação de sale and leaseback.

Por tratar de alterações com vistas à manutenção da convergência às normas internacionais, a norma não foi submetida à Análise de Impacto Regulatório – AIR, nos termos do inciso VI, art. 4º, do Decreto nº 10.411/2020.

A vigência da Resolução CVM nº 191/2023 inicia em 01.01.2024, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, a referida data.

PARA CONSULTA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 09(R1) – DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO – OBRIGATORIEDADE PARA AS COMPANHIAS ABERTAS – PROC. 19957.012857/2023-04

Reg. nº 2956/23
Relator: SNC

O Colegiado aprovou submeter à Consulta Pública SNC nº 08/2023, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e com o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, minuta de Resolução que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 09(R1) – Demonstração do Valor Adicionado ("Minuta de Resolução"), cuja adoção será obrigatória para as companhias abertas.

O Pronunciamento Técnico CPC 09 não possui correspondente no International Accounting Standards Board – IASB e, por consequência, não sofreu revisão como outros Pronunciamentos que guardam tal correspondência com os International Financial Reporting Standards – IFRS.

Dessa forma, verificou-se a necessidade de ajustes de referências a Pronunciamentos posteriores à emissão do Pronunciamento original, em 2008. Também estão sendo propostos ajustes pontuais do texto, para melhor esclarecimento dos requisitos para a elaboração e divulgação da Demonstração do Valor Adicionado ("DVA"), bem como uma nova seção, incluída ao final do Pronunciamento, para apresentar as suas origens e razões conceituais. Além disso, foi atualizado o modelo de DVA aplicável às companhias seguradoras, em função da vigência do Pronunciamento Técnico CPC 50 – Contratos de Seguro.

Assim, a Minuta de Resolução não contempla qualquer alteração de mérito em relação à norma original. Dessa forma, nos termos do inciso IV do art. 4º do Decreto nº 10.411/2020, a Minuta de Resolução ora aprovada para consulta pública não foi submetida à Análise de Impacto Regulatório – AIR.

PARA CONSULTA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – DOCUMENTO DE REVISÃO DE PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS CPC Nº 24 – OBRIGATORIEDADE PARA AS COMPANHIAS ABERTAS – PROC. 19957.012858/2023-41

Reg. nº 2955/23
Relator: SNC

O Colegiado aprovou submeter à Consulta Pública SNC nº 07/2023, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e com o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, minuta de resolução que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 24 ("Minuta de Resolução"), cuja adoção será obrigatória para as companhias abertas.

A revisão faz parte da convergência aos padrões internacionais, por contemplar alterações emitidas pelo International Accounting Standards Board – IASB, conforme os documentos International Tax Reform – Pillar Two Model Rules e Supplier Finance Arrangements.

Assim, as alterações trazidas pela Minuta de Resolução visam a alinhar os Pronunciamentos Contábeis emitidos pelo CPC às normas emitidas pelo IASB, mantendo a convergência dos atos normativos emitidos pela CVM aos padrões internacionais.

Dessa forma, nos termos do inciso VI do art. 4º do Decreto nº 10.411/2020, a Minuta de Resolução ora aprovada para consulta pública não foi submetida à Análise de Impacto Regulatório – AIR.

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