Decisão do colegiado de 04/10/2023
Participantes
• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR
APÓS A CONSULTA PÚBLICA SNC Nº 02/2023 – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 12(R1) – AJUSTE A VALOR PRESENTE –OBRIGATORIEDADE PARA AS COMPANHIAS ABERTAS – PROC. 19957.003456/2023-55
Reg. nº 2855/23Relator: SNC
O Colegiado aprovou a edição da Resolução CVM nº 190/2023 apresentada pela Superintendência de Normas Contábeis – SNC, após a Consulta Pública SNC nº 02/2023 em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e com o Conselho Federal de Contabilidade – CFC. A referida resolução aprova o Pronunciamento Técnico CPC 12 (R1) – Ajuste a Valor Presente (“CPC 12 (R1)”) e torna obrigatória a sua adoção pelas companhias abertas.
O Pronunciamento Técnico CPC 12 ("CPC 12"), por não guardar correspondência direta com uma norma emitida pelo International Accounting Standards Board – IASB, não vinha sendo objeto de atualizações conforme aquelas verificadas nos documentos do CPC que observam tal correspondência. Em razão disso, constatou-se a necessidade de se realizar no CPC 12 algumas correções de redação e referência, a fim de ajustá-lo a atualizações posteriores à sua emissão e atualmente observadas nos documentos emitidos pelo CPC.
Assim, o CPC 12 (R1) traz apenas ajustes de redação e de referências em razão de atualizações ocorridas em outros Pronunciamentos Técnicos do CPC que têm correspondência direta com as normas emitidas pelo IASB, não contemplando qualquer alteração de mérito na norma vigente. Dessa forma, nos termos do inciso IV do art. 4º do Decreto nº 10.411/2020, a resolução ora aprovada não foi submetida à Análise de Impacto Regulatório – AIR.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


