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Decisão do colegiado de 04/10/2023

Participantes

• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR

APÓS A CONSULTA PÚBLICA SNC Nº 03/2023 – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – ORIENTAÇÃO TÉCNICA OCPC 07(R1) – EVIDENCIAÇÃO NA DIVULGAÇÃO DE RELATÓRIOS FINANCEIROS PARA FINS GERAIS – OBRIGATORIEDADE PARA AS COMPANHIAS ABERTAS – PROC. 19957.003462/2023-11

Reg. nº 2857/23
Relator: SNC

O Colegiado aprovou a edição da Resolução CVM nº 189/2023 apresentada pela Superintendência de Normas Contábeis – SNC, após a Consulta Pública SNC nº 03/2023 em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e com o Conselho Federal de Contabilidade – CFC. A referida resolução aprova a Orientação Técnica OCPC 07(R1) ("OCPC 07 (R1)"), que trata da evidenciação na divulgação de relatórios financeiros para fins gerais, e torna obrigatória sua adoção pelas companhias abertas.

A Orientação Técnica OCPC nº 07 não tem correspondência direta com norma emitida pelo International Accounting Standards Board – IASB e, por consequência, não vinha sendo objeto de atualizações conforme aquelas verificadas nos documentos do CPC que observam tal correspondência. Em razão disso, constatou-se a necessidade de se realizar na OCPC 07 (R1) algumas correções de redação e referência a fim de ajustá-la a atualizações posteriores à sua emissão e atualmente observadas nos documentos emitidos pelo CPC.

Assim, a OCPC 07(R1) traz apenas ajustes de redação e de referências em razão de atualizações ocorridas em outros Pronunciamentos Técnicos do CPC que têm correspondência com as normas emitidas pelo IASB, não contemplando qualquer alteração de mérito na norma original. Dessa forma, nos termos do inciso IV do art. 4º do Decreto nº 10.411/2020, a Resolução ora aprovada não foi submetida à Análise de Impacto Regulatório – AIR.

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