Decisão do colegiado de 04/10/2023
Participantes
• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR
APÓS A CONSULTA PÚBLICA SNC Nº 04/2023 – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – DOCUMENTO DE REVISÃO DE PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS CPC Nº 22 – OBRIGATORIEDADE PARA AS COMPANHIAS ABERTAS – PROC. 19957.007414/2023-93
Reg. nº 2887/23Relator: SNC
O Colegiado aprovou a edição da Resolução CVM nº 188/2023 apresentada pela Superintendência de Normas Contábeis – SNC, após a Consulta Pública SNC nº 04/2023, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e com o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, a qual aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 22 e torna obrigatória sua adoção pelas companhias abertas.
A Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 22 faz parte do trabalho do CPC iniciado em 2022, com o intuito de revisar seus pronunciamentos, interpretações e orientações para atualizar as referências, corrigir problemas de redação e torná-los consistentes com os International Financial Reporting Standards – IFRS. A nova norma revoga o CPC 08(R1) - Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários., em função de sua redundância com o CPC 39 (IAS 32) e CPC 48 (IFRS 9).
É importante destacar que o CPC 08 teve sua importância durante a primeira fase do processo de convergência no Brasil, enquanto ainda não haviam sido incorporados totalmente o IAS 38 e IAS 39 (norma anterior ao IFRS 9). O Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 22 traz, ainda, alterações de referências em outros documentos emitidos pelo CPC, em função da revogação do CPC 08(R1).
Por não trazer impactos substanciais aos regulados, a norma não foi submetida à Análise de Impacto Regulatório – AIR, nos termos do inciso IV, art. 4º, do Decreto nº 10.411/2020.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


