Decisão do colegiado de 04/10/2023
Participantes
• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR
APÓS A CONSULTA PÚBLICA SNC Nº 05/2023 – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – DOCUMENTO DE REVISÃO DE PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS CPC Nº 23 – OBRIGATORIEDADE PARA AS COMPANHIAS ABERTAS – PROC. 19957.014130/2022-72
Reg. nº 2888/23Relator: SNC
O Colegiado aprovou a edição da Resolução CVM nº 191/2023 apresentada pela Superintendência de Normas Contábeis – SNC, após a Consulta Pública SNC nº 05/2023, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e com o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, a qual aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 23 e torna obrigatória sua adoção pelas companhias abertas.
A Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 23 faz parte da convergência aos padrões internacionais, por contemplar as alterações emitidas pelo International Accounting Standards Board – IASB, nos documentos intitulados Classification of Liabilities as Current or Non Current, Non-current Liabilities with Covenants e Lease Liability in a Sale and Leaseback. As duas primeiras alterações estão relacionadas ao CPC 26 (IAS 1), enquanto a terceira, ao CPC 06 (IFRS 16).
O Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 23 traz alterações nos critérios de classificação de passivo entre circulante e não circulante, quando da existência de covenants após a data do balanço (CPC 26). Além disso, contempla a alteração de um parágrafo da IFRS 16 (CPC 06), de forma a esclarecer a contabilização do leasing diante da operação de sale and leaseback.
Por tratar de alterações com vistas à manutenção da convergência às normas internacionais, a norma não foi submetida à Análise de Impacto Regulatório – AIR, nos termos do inciso VI, art. 4º, do Decreto nº 10.411/2020.
A vigência da Resolução CVM nº 191/2023 inicia em 01.01.2024, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, a referida data.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


