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Decisão do colegiado de 04/10/2023

Participantes

• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR

PARA CONSULTA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – DOCUMENTO DE REVISÃO DE PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS CPC Nº 24 – OBRIGATORIEDADE PARA AS COMPANHIAS ABERTAS – PROC. 19957.012858/2023-41

Reg. nº 2955/23
Relator: SNC

O Colegiado aprovou submeter à Consulta Pública SNC nº 07/2023, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e com o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, minuta de resolução que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 24 ("Minuta de Resolução"), cuja adoção será obrigatória para as companhias abertas.

A revisão faz parte da convergência aos padrões internacionais, por contemplar alterações emitidas pelo International Accounting Standards Board – IASB, conforme os documentos International Tax Reform – Pillar Two Model Rules e Supplier Finance Arrangements.

Assim, as alterações trazidas pela Minuta de Resolução visam a alinhar os Pronunciamentos Contábeis emitidos pelo CPC às normas emitidas pelo IASB, mantendo a convergência dos atos normativos emitidos pela CVM aos padrões internacionais.

Dessa forma, nos termos do inciso VI do art. 4º do Decreto nº 10.411/2020, a Minuta de Resolução ora aprovada para consulta pública não foi submetida à Análise de Impacto Regulatório – AIR.

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