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Decisão do colegiado de 04/10/2023

Participantes

• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR

PARA CONSULTA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 09(R1) – DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO – OBRIGATORIEDADE PARA AS COMPANHIAS ABERTAS – PROC. 19957.012857/2023-04

Reg. nº 2956/23
Relator: SNC

O Colegiado aprovou submeter à Consulta Pública SNC nº 08/2023, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e com o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, minuta de Resolução que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 09(R1) – Demonstração do Valor Adicionado ("Minuta de Resolução"), cuja adoção será obrigatória para as companhias abertas.

O Pronunciamento Técnico CPC 09 não possui correspondente no International Accounting Standards Board – IASB e, por consequência, não sofreu revisão como outros Pronunciamentos que guardam tal correspondência com os International Financial Reporting Standards – IFRS.

Dessa forma, verificou-se a necessidade de ajustes de referências a Pronunciamentos posteriores à emissão do Pronunciamento original, em 2008. Também estão sendo propostos ajustes pontuais do texto, para melhor esclarecimento dos requisitos para a elaboração e divulgação da Demonstração do Valor Adicionado ("DVA"), bem como uma nova seção, incluída ao final do Pronunciamento, para apresentar as suas origens e razões conceituais. Além disso, foi atualizado o modelo de DVA aplicável às companhias seguradoras, em função da vigência do Pronunciamento Técnico CPC 50 – Contratos de Seguro.

Assim, a Minuta de Resolução não contempla qualquer alteração de mérito em relação à norma original. Dessa forma, nos termos do inciso IV do art. 4º do Decreto nº 10.411/2020, a Minuta de Resolução ora aprovada para consulta pública não foi submetida à Análise de Impacto Regulatório – AIR.

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