Decisão do colegiado de 18/10/2023
Participantes
• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR
PARA CONSULTA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – ANEXO NORMATIVO – FUNDOS DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS DO AGRONEGÓCIO – FIAGRO – PROC. SEI 19957.004974/2021-24
Reg. nº 2242/21Relator: SDM
O Colegiado iniciou e concluiu a discussão acerca do edital e da minuta de anexo normativo à Resolução CVM nº 175/2022, que dispõe sobre as regras específicas para os fundos de investimento nas cadeias produtivas do agronegócio – FIAGRO. Os materiais aprovados serão submetidos à Consulta Pública SDM nº 03/2023.
Busca-se futuramente, com a edição do referido anexo normativo, concluir mais uma etapa da iniciativa da CVM de construção do novo marco regulatório para os fundos de investimento brasileiros – a Resolução CVM nº 175/2022, composta por uma parte geral, aplicável a todos os fundos e complementada por anexos normativos, cada qual aplicável a uma categoria específica de fundo de investimento.
Ressalta-se que a minuta aprovada para consulta pública não provoca aumento de custos regulatórios para os agentes regulados ou para o público-investidor, comparativamente aos custos ora já incorridos na indústria de FIAGRO. Tampouco gera despesa orçamentária ou financeira da CVM ou da União, nem tem repercussão sobre políticas públicas de saúde, de segurança, ambientais, econômicas ou sociais. Dessa forma, a proposta consiste em um ato normativo de baixo impacto, nos termos do art. 2º, II, do Decreto nº 10.411/2020, motivo pelo qual enquadra se em uma hipótese de dispensa de realização de Análise de Impacto Regulatório, nos termos do art. 4º, III, do referido Decreto.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


