Decisão do colegiado de 08/11/2023
Participantes
• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR
PARA CONSULTA PÚBLICA – EDITAL CONCEITUAL SOBRE OPÇÕES REGULATÓRIAS RELACIONADAS À ATUAÇÃO DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS NO MERCADO DE CAPITAIS – PROC. 19957.003216/2021-99
Reg. nº 2967/23Relator: SDM
O Colegiado iniciou e concluiu a discussão sobre o material apresentado pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM e aprovou submeter à Consulta Pública SDM n° 04/2023 edital, em caráter conceitual, contendo convite para apresentação de manifestações acerca das opções regulatórias relacionadas às repercussões da atuação dos influenciadores digitais sobre o mercado de capitais e eventuais aprimoramentos normativos.
Esse tipo de consulta de natureza conceitual, ao contrário das consultas públicas usualmente realizadas pela CVM, não está associada a uma minuta de resolução específica. Porém, a CVM entendeu que as ponderações e comentários do público poderiam ser importantes na análise de possíveis opções regulatórias a serem consideradas, em especial em relação à elaboração de regulação prevendo obrigações e responsabilidades aos participantes regulados ao contratarem ou atuarem como influenciadores.
Por fim, registrou-se que esse tema foi objeto de Análise de Impacto Regulatório – AIR, realizado pela Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade – ASA e publicado pela CVM em abril de 2023, nos termos do art. 21 da Resolução CVM nº 67/2022.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


