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Decisão do colegiado de 05/12/2023

Participantes

• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE (*)
• FLÁVIA MARTINS SANT'ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR (*)
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR
(*)

(*) Por estar na CVM de São Paulo, participou por videoconferência.

PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A CVM E A ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMERJ – PROC. 19957.008429/2023-79

Reg. nº 2972/23
Relator: SGP

O Colegiado aprovou, por unanimidade, a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a CVM e a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ (“Acordo”), cujo principal objetivo é a mútua cooperação acadêmica e técnica entre os participantes, com a finalidade de integração institucional, com ênfase na realização de atividades técnicas, acadêmicas e culturais conjuntas, notadamente fóruns, eventos, conferências, seminários, encontros, debates, workshops, estudos, intercâmbios, concursos e palestras, destacando-se a pesquisa, a produção e a divulgação de conhecimentos jurídicos e afins.

Outra relevante dimensão no desenvolvimento do presente Acordo é o incremento na atuação educacional da CVM na disseminação de conhecimento para diferentes camadas da sociedade, o que pode ser aprimorado e potencializado pelas ações conjuntas previstas no âmbito do Acordo proposto. Nesse sentido, a proposta de Acordo com a EMERJ tem o potencial de: (a) alavancar o alcance das ações educacionais da CVM; (b) de promover um maior conhecimento para os servidores da CVM sobre os mais variados campos de conhecimento do Direito; e (c) ampliar os espaços de reflexão técnica e desenvolvimento acadêmico da Autarquia. No que diz respeito à EMERJ, o Acordo tem o potencial de aprofundar a capacitação dos seus membros sobre o mercado de capitais, mediante a atuação conjunta com a Autarquia na elaboração de estudos e pesquisas a serem produzidos e dos seminários conjuntos que podem ser viabilizados.

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