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Decisão do colegiado de 06/12/2023

Participantes

• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR

PARA CONSULTA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – ALTERAÇÃO NO LIMITE À PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL DE ENTIDADES ADMINISTRADORAS DE MERCADOS ORGANIZADOS DE VALORES MOBILIÁRIOS – PROC. 19957.012068/2022-84

Reg. nº 2985/23
Relator: SDM

O Colegiado iniciou e concluiu a discussão acerca da minuta de resolução apresentada pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM sobre participação no capital social de entidades administradoras de mercados organizados e aprimoramentos à Resolução CVM nº 135/2022 ("RCVM 135"). O material aprovado será submetido à Consulta Pública SDM nº 06/2023.

As principais alterações propostas focam em flexibilizar as restrições aplicáveis à aquisição de participação no capital social de entidades administradoras, dando continuidade ao tema tratado no Relatório de Audiência Pública SDM nº 09/2019.

A reforma também contempla ajustes adicionais à RCVM 135 em relação à dinâmica dos recursos contra decisões proferidas no âmbito do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos ("MRP"), bem como nos ritos de aprovação, pela CVM, de determinadas alterações em regras, procedimentos e atividades comerciais de entidades administradoras de mercados organizados.

Por fim, conforme já disposto na agenda regulatória da CVM para 2023, por se tratar de minuta de normativo que busca reduzir custos regulatórios, o tema conta com dispensa de Análise de Impacto Regulatório – AIR, nos termos do art. 4º, VII, do Decreto nº 10.411/2020.

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