Decisão do colegiado de 13/12/2023
Participantes
• FLÁVIA MARTINS SANT’ANNA PERLINGEIRO – PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR (*)
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR (**)
(*) Por estar na CVM de São Paulo, participou por videoconferência.
(**) Participou por videoconferência.
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – PRORROGAÇÃO DA ENTRADA EM VIGOR DAS SEÇÕES III E IV DO CAPÍTULO VII-A DA RESOLUÇÃO CVM Nº 35/2021 – PROC. 19957.014214/2023-97
Reg. nº 2974/23Relator: SDM
O Colegiado iniciou a discussão da minuta de resolução que propõe alterações na Resolução CVM nº 179/2023 (“RCVM 179”), com o objetivo de prorrogar a data de entrada em vigor das seções III e IV do Capítulo VII-A da Resolução CVM nº 35/2021.
A proposta de alteração origina-se de pleito recebido pela CVM para prorrogação do prazo de início de vigência de alguns dispositivos trazidos pela RCVM 179, para os quais a data de entrada em vigor foi fixada em 02.01.2024. O pedido baseia-se nos desafios tecnológicos da necessidade de adoção de algumas medidas que demandam adaptações de sistemas, tendo em vista as relevantes inovações trazidas pela RCVM 179 sobre a transparência das remunerações recebidas por intermediários e assessores de investimento na oferta de produtos e serviços a investidores.
O Colegiado deliberou retirar o tema de pauta e retomar a discussão em reunião ordinária.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


