Decisão do colegiado de 19/12/2023
Participantes
• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT'ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR (*)
(*) Participou por videoconferência.
PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A CVM E A CORPORACIÓN ANDINA DE FOMENTO – CAF – PROC. 19957.014621/2022-13
Reg. nº 2979/23Relator: SOI/GEIF
O Colegiado aprovou, por unanimidade, a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a CVM e a Corporación Andina de Fomento – CAF, com vistas ao desenvolvimento de metodologia inclusiva e replicável para a educação financeira e de alfabetização digital das populações indígenas no Brasil. Entre outros pontos, o ACT busca entregar os seguintes produtos finais: (i) material educacional digital para educação financeira nas escolas indígenas, incluindo material para capacitação de professores; (ii) material educacional desenvolvido em mídia física e digital, incluindo vídeos, em educação financeira a ser desenvolvido para populações indígenas, multiplicadores e professores; e (iii) monitoramento e avaliação de impacto.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


