Decisão do colegiado de 19/12/2023
Participantes
• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• FLÁVIA MARTINS SANT'ANNA PERLINGEIRO – DIRETORA
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR (*)
(*) Participou por videoconferência.
PROPOSTA DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CVM E A B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO – PROC. 19957.010087/2023-57
Reg. nº 2982/23Relator: SEP
O Colegiado aprovou, por unanimidade, proposta de Termo aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre a CVM e a B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (“Convênio”), em 13.12.2011, a fim de realizar alterações pontuais ao Convênio, que dispõe sobre o acompanhamento e fiscalização da prestação de informações pelos emissores de valores mobiliários. Em síntese, as alterações propostas se referem à (i) inclusão de cláusula relativa à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD); (ii) inclusão de cláusula específica para tratar sobre sigilo das informações; e (iii) alteração do prazo de vigência do Convênio.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


