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Decisão do colegiado de 09/01/2024

Participantes

• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR
• MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO – DIRETORA

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – MULTA COMINATÓRIA – SIDERÚRGICA J L ALIPERTI S.A. – PROC. 19957.000152/2022-55

Reg. nº 2771/22
Relator: SEP

Trata-se de pedido de reconsideração apresentado por Siderúrgica J L Aliperti S.A. contra decisão proferida pelo Colegiado da CVM em 03.01.2023 (“Decisão”), que manteve a multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 21, inciso XVI, da Instrução CVM nº480/2009, e no art. 21-W, §3º, da Instrução CVM nº 481/2009, normas vigentes à época, do Mapa Consolidado de Voto a Distância da Assembleia Geral Ordinária referente ao exercício de 2020.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Parecer Técnico nº 227/2023-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não conhecimento do pedido de reconsideração apresentado, tendo destacado que, ainda que fosse conhecido, no mérito, o pedido seria indeferido.

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