CVM agora é GOV.BR/CVM

 
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Decisão do colegiado de 23/01/2024

Participantes

• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• 
OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR
• DANIEL WALTER MAEDA BERNARDO – DIRETOR (*)
• MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO – DIRETORA
(*)

(*) Participou por videoconferência.

PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CVM E A BSM SUPERVISÃO DE MERCADOS – PROC. 19957.003099/2023-25

Reg. nº 3003/24
Relator: SMI

O Colegiado aprovou, por unanimidade, a celebração de Acordo de Cooperação entre a CVM e a BSM Supervisão de Mercados ("BSM"), com vistas (i) à concessão não onerosa à CVM de permissão de acesso remoto, segregado e exclusivo para consultas, às plataformas utilizadas pela BSM para monitoramento de ofertas e operações e indicadores referentes à sua atuação de supervisão e fiscalização dos mercados administrados pela B3 e (ii) ao intercâmbio de dados e informações para processamento e posterior utilização do seu resultado no processo de supervisão de mercado de valores mobiliários.

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