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Decisão do colegiado de 23/01/2024

Participantes

• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• 
OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR
• DANIEL WALTER MAEDA BERNARDO – DIRETOR (*)
• MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO – DIRETORA
(*)

(*) Participou por videoconferência.

PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CVM E A B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO – PROC. 19957.003412/2023-25

Reg. nº 3004/24
Relator: SRE

O Colegiado aprovou, por unanimidade, a celebração de Acordo de Cooperação entre a CVM e a B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão ("B3" e, em conjunto com a CVM, "Partícipes"), cujo principal objetivo é estabelecer mecanismos de cooperação e de organização das atividades de fiscalização exercidas entre os Partícipes, estritamente no âmbito de suas respectivas competências, relativamente às ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários representativos de dívida, de emissores dispensados de registro, reguladas pela Resolução CVM nº 160/2022 e, no âmbito da B3, pelos normativos por ela elaborados para regular as atividades de distribuição pública e negociação de valores mobiliários representativos de dívida, nos termos da Resolução CVM nº 135/2022.

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