Decisão do colegiado de 07/02/2024
Participantes
• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR (*)
• DANIEL WALTER MAEDA BERNARDO – DIRETOR
• MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO – DIRETORA (*)
(*) Participou por videoconferência.
APÓS A CONSULTA PÚBLICA SNC Nº 08/2023 – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 09(R1) – DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO – OBRIGATORIEDADE PARA AS COMPANHIAS ABERTAS – PROC. 19957.012857/2023-04
Reg. nº 2956/23Relator: SNC
O Colegiado aprovou a edição da Resolução CVM nº 199/2024 apresentada pela Superintendência de Normas Contábeis – SNC, após a Consulta Pública SNC nº 08/2023, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e com o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, a qual aprova o Pronunciamento Técnico CPC 09(R1) – Demonstração do Valor Adicionado (“CPC 09 (R1)”) e torna obrigatória sua adoção pelas companhias abertas.
O Pronunciamento Técnico CPC 09, por não possuir correspondente no International Accounting Standards Board – IASB, não vinha sendo objeto de revisão como outros Pronunciamentos que guardam tal correspondência com os International Financial Reporting Standards – IFRS. Em razão disso, verificou-se a necessidade de ajustes de referências a Pronunciamentos posteriores à emissão do Pronunciamento original, em 2008. Também foram propostos ajustes pontuais do texto, para melhor esclarecimento dos requisitos para a elaboração e divulgação da Demonstração do Valor Adicionado ("DVA"), bem como uma nova seção, incluída ao final do Pronunciamento, para apresentar as suas origens e razões conceituais. Além disso, foi atualizado o modelo de DVA aplicável às companhias seguradoras, em função da vigência do Pronunciamento Técnico CPC 50 – Contratos de Seguro.
Assim, o CPC 09 (R1) não contempla qualquer alteração de mérito em relação à norma original. Dessa forma, nos termos do art. 4º, inciso IV, do Decreto nº 10.411/2020, a resolução ora aprovada não foi submetida à Análise de Impacto Regulatório – AIR.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


