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Decisão do colegiado de 07/02/2024

Participantes

• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR
(*)
• DANIEL WALTER MAEDA BERNARDO – DIRETOR
• MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO – DIRETORA
(*)

(*) Participou por videoconferência.

PARA CONSULTA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 09(R3) – OBRIGATORIEDADE PARA AS COMPANHIAS ABERTAS – PROC. 19957.001218/2024-96

Reg. nº 3032/24
Relator: SNC

O Colegiado aprovou submeter à Consulta Pública SNC nº 01/2024, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e com o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, minuta de resolução que aprova a Interpretação Técnica ICPC nº 09(R3) e torna obrigatória sua adoção para as companhias abertas.

A Interpretação Técnica ICPC 09, por não guardar correspondência direta com uma norma emitida pelo International Accounting Standards Board – IASB, não vinha sendo objeto de atualizações conforme aquelas verificadas nos documentos do CPC que guardam tal correspondência. Em razão disso, constatou-se a necessidade de se realizar na ICPC 09(R2) algumas correções de redação e referência, a fim de ajustá-la a atualizações posteriores a sua última revisão.

Por se tratar de atualizações que não trazem qualquer impacto para as entidades que adotam os pronunciamentos do CPC em relação à norma vigente, a minuta de resolução ora aprovada para consulta pública não foi submetida à Análise de Impacto Regulatório – AIR, conforme o disposto no art. 4º, inciso IV, do Decreto nº 10.411/2020.

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