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Decisão do colegiado de 19/03/2024

Participantes

• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR

PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CVM E A B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO – PROC. 19957.015765/2022-97

Reg. nº 3035/24
Relator: SEP

O Colegiado aprovou, por unanimidade, a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a CVM e a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), cujo principal objetivo é o aproveitamento, pela CVM, da análise realizada pela B3 quanto aos pedidos de listagem e admissão à negociação das companhias que estejam simultaneamente em processo de registro de companhia aberta ou emissor estrangeiro perante a CVM e, quando for o caso, com concomitante registro de oferta pública de valores mobiliários de renda variável (ações, units, bônus de subscrição e Programa de BDRs).

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