ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO DE REGULAÇÃO Nº 5 DE 09.05.2024
Participantes
• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR
• DANIEL WALTER MAEDA BERNARDO – DIRETOR
• MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO – DIRETORA
(*) Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
Outras Informações
Ata divulgada no site em 15.07.2024.
PARA CONSULTA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CBPS Nº 01 – OBRIGATORIEDADE PARA AS COMPANHIAS ABERTAS – PROC. 19957.004052/2024-60
Reg. nº 3066/24Relator: SNC
O Colegiado aprovou submeter à Consulta Pública SNC nº 02/2024, em conjunto com o Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade – CBPS e com o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, minuta de resolução que aprova o Pronunciamento Técnico CBPS nº 01 e torna obrigatória sua adoção para as companhias abertas.
O Pronunciamento Técnico CBPS nº 01 estabelece requerimentos gerais para divulgação de informações sobre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que sejam úteis para usuários de relatórios financeiros de propósito geral na tomada de decisões sobre o fornecimento de recursos à entidade.
O Pronunciamento Técnico CBPS nº 01, emitido pelo CBPS, está alinhado à IFRS S1 – General Requirements for Disclosure of Sustainability-related Financial Information, norma emitida pelo International Sustainability Standards Board – ISSB. Portanto, sua adoção mantém a convergência dos atos normativos emitidos pela CVM aos padrões internacionais.
Em vista disso, e amparada pelo inciso VI do art. 4º do Decreto 10.411/2020, a minuta de resolução ora aprovada para consulta pública não foi submetida à Análise de Impacto Regulatório – AIR. Entretanto, conforme estabelecido pela letra 'g' do "Considerando" da Resolução CVM nº 193/2023, a CVM coletará informações sobre os efeitos, desafios e benefícios da adoção desta norma, a fim de subsidiar eventuais ajustes nesse processo de convergência.
- Anexos
PARA CONSULTA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CBPS Nº 02 – OBRIGATORIEDADE PARA AS COMPANHIAS ABERTAS – PROC. 19957.004053/2024-12
Reg. nº 3067/24Relator: SNC
O Colegiado aprovou submeter à Consulta Pública SNC nº 03/2024, em conjunto com o Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade – CBPS e com o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, minuta de resolução que aprova o Pronunciamento Técnico CBPS nº 02 e torna obrigatória sua adoção para as companhias abertas.
O Pronunciamento Técnico CBPS nº 02 estabelece requerimentos de divulgação de informações sobre riscos e oportunidades relacionados ao clima e que sejam úteis para os usuários dos relatórios financeiros de propósito geral na tomada de decisões referentes ao fornecimento de recursos para a entidade. Ele também agrega as recomendações da Força-Tarefa sobre Divulgações Financeiras Relacionadas ao Clima (TCFD) e incorpora requisitos de divulgação baseados em setores econômicos, conforme previsto nas normas do Sustainability Accounting Standards Board – SASB.
O Pronunciamento Técnico CBPS nº 02, emitido pelo CBPS, está alinhado à IFRS S2 – Climate-related Disclosures, norma emitida pelo International Sustainability Standards Board – ISSB. Portanto, sua adoção mantém a convergência dos atos normativos emitidos pela CVM aos padrões internacionais.
Em vista disso, e amparada pelo inciso VI do art. 4º do Decreto 10.411/2020, a minuta de resolução ora aprovada para consulta pública não foi submetida à Análise de Impacto Regulatório – AIR. Entretanto, conforme estabelecido pela letra 'g' do "Considerando" da Resolução CVM nº 193/2023, a CVM coletará informações sobre os efeitos, desafios e benefícios da adoção desta norma, a fim de subsidiar eventuais ajustes nesse processo de convergência.
- Anexos


