CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 15/05/2024

Participantes

• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR
• DANIEL WALTER MAEDA BERNARDO – DIRETOR
• MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO – DIRETORA
(*)

(*) Participou por videoconferência.

APÓS A CONSULTA PÚBLICA SDM Nº 01/2023 – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – REFORMA DA RESOLUÇÃO CVM Nº 81/2022 – PROC. 19957.011456/2017-81

Reg. nº 2925/23
Relator: SDM

O Colegiado concluiu a discussão acerca dos documentos resultantes da Consulta Pública SDM nº 1/2023 e aprovou a edição da Resolução CVM nº 204/2024, que promove uma reforma na Resolução CVM nº 81/2022, por meio de alterações nas regras de votação a distância em assembleias de acionistas.

As mudanças trazidas pela Resolução ora aprovada têm origem principalmente nas manifestações apresentadas à CVM por participantes do mercado de capitais impactados pela norma, mas também refletem outros ajustes de menor impacto na Resolução CVM nº 81/2022, com objetivo de tratar sugestões compiladas pela CVM ao longo dos anos, desde a introdução das regras de participação e votação a distância.

Dentre as principais alterações, destacam-se: (a) extensão de parte das regras de votação a distância para todas as assembleias de acionistas; (b) redução do universo de companhias sujeitas à observância integral das regras de votação a distância; e (c) promoção de ajustes no fluxo de transmissão de instruções de voto a fim de permitir que os acionistas possam enviar seus votos com menor antecedência em relação à data da assembleia.

Os aspectos centrais da reforma aprovada foram objeto de Análise de Impacto Regulatório – AIR, elaborada nos termos do art. 11, § 1º, da Resolução CVM nº 67/2022, e publicada no site da CVM em setembro de 2023, nos termos do art. 21 da referida Resolução.

Voltar ao topo