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Decisão do colegiado de 21/05/2024

Participantes

• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR (*)
• DANIEL WALTER MAEDA BERNARDO – DIRETOR
• MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO – DIRETORA
(*)

(*) Participou por videoconferência.

CONEXÃO ENTRE PAS – PAS 19957.010194/2019-07, 19957.004588/2020-51, 19957.008718/2020-25 E 19957.010053/2021-09

Reg. nº 1973/20, 2301/21, 2435/21 e 2669/22
Relator: DJA

O Presidente João Pedro Nascimento se declarou impedido, nos termos do art. 32, III e §2º da Resolução CVM nº 45/2021, para atuar (i) no PAS 19957.010194/2019-07 e no 19957.008718/2020-25, por ter atuado, previamente à sua nomeação como Presidente da CVM e ainda no exercício da advocacia, na defesa de acusados no referido processo; e (ii) no PAS 19957.004588/2020-51 e no PAS 19957.010053/2021-09, por ter assessorado, previamente à sua nomeação como Presidente da CVM e ainda no exercício da advocacia, entidade em processo anterior cujos fatos estão diretamente relacionados aos referidos processos. Por essas razões, o Presidente não participou do exame do item da ordem do dia.

O Colegiado, por unanimidade, acompanhando o despacho do Diretor João Accioly, nos termos do art. 36, II, § 2º e §6º, I, da Resolução CVM nº 45/2021: (i) decidiu desmembrar o PAS 19957.010194/2019-07 da conexão em relação aos PAS 19957.008718/2020-25 e 19957.004588/2020-51; e (ii) reconheceu a conexão entre os PAS 19957.010194/2019-07 e 19957.010053/2021-09, todos os referidos processos são de relatoria do Diretor João Accioly.

Em 30.05.2024, após a reunião do Colegiado do dia 21.05.2024 e antes da elaboração da presente Ata, o Diretor Daniel Maeda se declarou impedido para atuar nos Processos 19957.010194/2019-07 e 19957.010053/2021-09, nos termos do art. 32, II, e §2º, da Resolução CVM nº 45/2021, pois atuou como superintendente da área técnica acusadora responsável pela lavratura do Termo de Acusação que instrui o Processo 19957.010053/2021-09. Em decorrência disso, o tema foi encaminhado novamente à apreciação pelos Diretores João Accioly, Otto Lobo e Marina Copola, que, por unanimidade, ratificaram a decisão tomada nesta Reunião de 21.05.2024.

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