Decisão do colegiado de 21/05/2024
Participantes
• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR (*)
• DANIEL WALTER MAEDA BERNARDO – DIRETOR
• MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO – DIRETORA (*)
(*) Participou por videoconferência.
ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO – DECRETO DE ESTRUTURA REGIMENTAL – PROC. 19957.015388/2023-77
Reg. nº 3065/24Relator: SPL
Trata-se de proposta de edição da Resolução CVM nº 203/2024, que promove alterações na Resolução CVM n° 24/2021, que aprova o Regimento Interno da CVM.
De acordo com a Superintendência de Planejamento e Inovação, nos termos do Ofício Interno nº 18/2024/CVM/SPL, a proposta decorre (i) das inovações promovidas pelo Decreto nº 12.018/2024 (“Decreto nº 12.018”) na Estrutura Regimental da CVM e (ii) de ajustes de atribuições e de estruturas solicitadas pelas Superintendências.
Em síntese, a proposta dispõe sobre:
(i) criação do Setor de Corregedoria – COR, vinculado à Auditoria Interna – AUD, para atuar nas atividades correcionais da CVM;
(ii) formalização da Superintendência Seccional de Desenvolvimento e Modernização Institucional – SDE, criada pelo Decreto nº 12.018, com a função de coordenar as atividades relacionadas ao planejamento, gestão de pessoas, gestão da inovação, tecnologia da informação e administração e finanças, por intermédio da Superintendência Administrativo-Financeira – SAD, da Superintendência de Tecnologia da Informação – STI, da Superintendência de Planejamento e Inovação – SPL e da Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP;
(iii) criação do Centro de Conformidade e Governança Administrativa – CCONF, vinculado à SAD, com a função de atuar nas atividades de conformidade da Superintendência;
(iv) transformação da Divisão de Gestão da Informação – DINF em Gerência de Gestão da Informação – GINF, com pequeno ajuste nas competências para dar maior clareza às atividades realizadas pela área;
(v) renomeação da Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores – SOI, para Superintendência de Orientação aos Investidores e Finanças Sustentáveis – SOI, com ajuste nas atribuições a fim de abarcar os temas relacionados à sustentabilidade;
(vi) transformação da Divisão de Inovação e Finanças Sustentáveis – DIFIS em Gerência de Inovação e Finanças Sustentáveis – GEFIS;
(vii) transferência de algumas competências da Superintendência de Securitização e Agronegócio – SSE para a Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos – SSR; e
(viii) transformação do Setor de Serviço ao Usuário – CSU em Divisão de Serviços e Soluções aos Usuários – DSSU;
Por se tratar de alterações normativas pontuais, de repercussão em procedimentos internos ou limitada para os regulados, a norma não foi submetida à consulta pública, nos termos do art. 31, I, b, da Resolução CVM nº 67/2022, e à Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 3º, § 2º, I, do Decreto nº 10.411/2020.
O Colegiado, por unanimidade, aprovou a edição da Resolução CVM nº 203/2024, conforme proposta apresentada pela área técnica, com a vigência geral da Resolução prevista para início em 05.06.2024, mesma data de vigência da alteração no Decreto de Estrutura Regimental.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


