Decisão do colegiado de 28/05/2024
Participantes
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR (*)
• DANIEL WALTER MAEDA BERNARDO – DIRETOR
• MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO – DIRETORA (**)
(*) Por estar na CVM de Brasília, participou por videoconferência.
(**) Participou por videoconferência.
PROPOSTA DE TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A CVM E O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MINAS GERAIS – SEBRAE-MG – PROC. 19957.006105/2021-34
Reg. nº 2275/21Relator: SOI
O Colegiado aprovou, por unanimidade, proposta de Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica (“ACT”) celebrado entre a CVM e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (“SEBRAE-MG”), em 21.09.2021 (“Acordo”), a fim de realizar alterações pontuais ao Acordo, que dispõe sobre o desenvolvimento e a execução de programas e conteúdos de educação financeira para diferentes públicos, incluindo: (i) Programa de Educação Financeira, Empreendedora e Cooperativista para Mulheres; (ii) Programa de Educação Financeira e Empreendedora para Migrantes (replicável para outros públicos economicamente vulneráveis); e (iii) compartilhamento de conteúdos relevantes nas plataformas e ambientes digitais do SEBRAE-MG e da CVM.
Em síntese, as alterações propostas se referem à (i) inclusão de cláusula relativa à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD); e (ii) exclusão dos itens 1 e 2 do objeto do Acordo, em decorrência da iminente migração do Programa Educação Financeira nas Escolas para o escopo de outro ACT vigente, entre a CVM e o SEBRAE Nacional, além de alterações no Plano de Trabalho para refletir a mudança no objeto.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


