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Decisão do colegiado de 29/05/2024

Participantes

• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• DANIEL WALTER MAEDA BERNARDO – DIRETOR
• MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO – DIRETORA

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

PARA CONSULTA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – DOCUMENTO DE REVISÃO DE PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS CPC Nº 27 – OBRIGATORIEDADE PARA AS COMPANHIAS ABERTAS – PROC. 19957.005248/2024-71

Reg. nº 3099/24
Relator: SNC

O Colegiado aprovou submeter à Consulta Pública SNC nº 04/2024, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e com o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, minuta de resolução que aprova o documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 27 – Perda de Conversibilidade ("RCPC nº 27") e torna obrigatória sua adoção para as companhias abertas.

A RCPC nº 27, em continuidade ao processo de atualização das normas para manutenção da convergência aos padrões internacionais emitidos pelo International Accounting Standards Board – IASB, contempla alterações trazidas pelo documento Lack of Exchangeability, com alterações no Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis e no CPC 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade.

Em razão disso, e nos termos do inciso VI do art. 4º do Decreto nº 10.411/2020, a minuta de resolução ora aprovada para consulta pública não foi submetida à Análise de Impacto Regulatório – AIR.

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