Decisão do colegiado de 29/05/2024
Participantes
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
• DANIEL WALTER MAEDA BERNARDO – DIRETOR
• MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO – DIRETORA
Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
PARA CONSULTA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – DOCUMENTO DE REVISÃO DE PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS CPC Nº 27 – OBRIGATORIEDADE PARA AS COMPANHIAS ABERTAS – PROC. 19957.005248/2024-71
Reg. nº 3099/24Relator: SNC
O Colegiado aprovou submeter à Consulta Pública SNC nº 04/2024, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e com o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, minuta de resolução que aprova o documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 27 – Perda de Conversibilidade ("RCPC nº 27") e torna obrigatória sua adoção para as companhias abertas.
A RCPC nº 27, em continuidade ao processo de atualização das normas para manutenção da convergência aos padrões internacionais emitidos pelo International Accounting Standards Board – IASB, contempla alterações trazidas pelo documento Lack of Exchangeability, com alterações no Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis e no CPC 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade.
Em razão disso, e nos termos do inciso VI do art. 4º do Decreto nº 10.411/2020, a minuta de resolução ora aprovada para consulta pública não foi submetida à Análise de Impacto Regulatório – AIR.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


