CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 12/06/2024

Participantes

• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR
• DANIEL WALTER MAEDA BERNARDO – DIRETOR
• MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO – DIRETORA

Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.

APRESENTAÇÃO SOBRE O REGIME DE FACILITAÇÃO DO ACESSO A CAPITAL E INCENTIVO A LISTAGENS (FÁCIL) – REGULAMENTAÇÃO DOS ARTS. 294-A E 294-B DA LEI 6.404/1976 – PROC. 19957.000826/2023-01

Reg. nº 3085/24
Relator: SDM

A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM iniciou a apresentação sobre o Regime de Facilitação do Acesso a Capital e Incentivo a Listagens (Fácil), que busca tratar da regulamentação dos arts. 294-A e 294-B da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976).

A SDM conduziu uma exposição preliminar com objetivo de apresentar ao Colegiado os principais pontos debatidos com algumas áreas técnicas da CVM - quais sejam, a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI, a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE e a Superintendência de Relações com Empresas – SEP -, e com o Ministério da Fazenda, por intermédio de sua Secretaria de Reformas Econômicas. Tais pontos serão tratados em minuta de futuro normativo, a qual será submetida à consulta pública oportunamente.

A retomada da apresentação ficou programada para a Reunião de Regulação seguinte, de modo a finalizar os tópicos pendentes de discussão.

Voltar ao topo