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Decisão do colegiado de 18/06/2024

Participantes

• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR
• MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO – DIRETORA (*)

(*) Participou por videoconferência.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO CONJUNTA ENTRE A CVM E O BANCO CENTRAL DO BRASIL – REVOGAÇÃO DA DECISÃO CONJUNTA Nº 13/2003 – PROC. 19957.002880/2024-63

Reg. nº 3083/24
Relator: SDM

Trata-se de proposta de edição de Resolução Conjunta entre a CVM e o Banco Central do Brasil – BCB, a fim de revogar a Decisão Conjunta nº 13/2003, editada pelas referidas Autarquias, que dispõe sobre determinadas condições de remuneração das debêntures de distribuição pública e dos certificados de recebíveis imobiliários.

Nos termos do Ofício Interno nº 14/2024/CVM/SDM/GDN-1, a Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM destacou que tal proposta foi priorizada e discutida durante o Ciclo 2023-2024 da Agenda de Reformas Financeiras (ARF), fórum no qual entidades públicas e privadas debatem tópicos afetos aos mercados de capitais, de crédito e de seguros e previdência. Após revisitarem o tema, a CVM e o BCB entenderam pela desnecessidade em manter o tratamento do assunto em sede normativa, tendo em vista a (i) evolução dos mecanismos de monitoramento de mercados de que dispõem as entidades reguladoras instituídos na esfera legal, infralegal e de autorregulação; e (ii) superveniência de leis sobre outros instrumentos financeiros, que estabelecem critérios de remuneração mais flexíveis.

Por se tratar de ato normativo que reduz exigências, com o objetivo de diminuir os custos regulatórios, conforme hipótese prevista no inciso VII do art. 4º, do Decreto nº 10.411/2020, as alterações estão dispensadas de Análise de Impacto Regulatório – AIR. Da mesma forma, não foi realizada consulta pública por se tratar de alteração normativa específica e pontual com objetivo de revogar norma obsoleta, nos termos do art. 31, I, alíneas “a” e “c”, da Resolução CVM nº 67/2022. Ademais, a iniciativa está em consonância a revisão de atos normativos determinada pelo Decreto nº 10.139/2019.

O Colegiado, por unanimidade, acompanhando a manifestação da área técnica, aprovou a edição de Resolução Conjunta entre a CVM e o BCB, a fim de revogar a Decisão Conjunta nº 13/2003.

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