Decisão do colegiado de 06/08/2024
Participantes
• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR
• DANIEL WALTER MAEDA BERNARDO – DIRETOR (*)
• MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO – DIRETORA (*)
(*) Participou por videoconferência.
PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CVM E O CDP LATIN AMERICA – PROC. 19957.003701/2022-43
Reg. nº 3109/24Relator: SOI
O Colegiado aprovou, por unanimidade, a celebração de Acordo de Cooperação entre a CVM e CDP Latin America (“CDP”), cujo objeto é a cooperação técnica entre as duas instituições para (i) no âmbito educacional: a promoção de capacitação, educação financeira, desenvolvimento de estudos e troca de experiência e elaboração de orientações, e (ii) no domínio informacional: (a) a disponibilização, sem ônus, à CVM do acesso aos dados e informações do CDP sobre sustentabilidade; e (b) o uso, da análise e do tratamento de dados do CDP, com a finalidade de contribuir para a promoção das finanças sustentáveis, especialmente no que tange a reporte climático, buscando o fortalecimento da sustentabilidade no mercado de capitais e a proteção ao investidor.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


