Decisão do colegiado de 07/08/2024
Participantes
• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR (*)
• DANIEL WALTER MAEDA BERNARDO – DIRETOR
• MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO – DIRETORA (*)
(*) Participou por videoconferência.
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CVM Nº 86/2022 – REGIME REGISTRÁRIO DAS OFERTAS PÚBLICAS DE DISTRIBUIÇÃO DE CIC HOTELEIRO – PROC. 19957.011104/2022-92
Reg. nº 3117/24Relator: SDM
O Colegiado iniciou a discussão acerca da minuta de norma apresentada pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM para alteração pontual da Resolução CVM nº 86/2022 ("RCVM 86"), a qual dispõe sobre oferta pública de distribuição de contratos de investimento coletivo hoteleiro.
Foram propostas duas alternativas de minutas visando a uma possível alteração no regime registrário das ofertas previstas no art. 30, da RCVM 86, além de outros ajustes formais de menor impacto. Contudo, diante dos posicionamentos apresentados pela SDM e pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE e das ponderações do Colegiado sobre o tema, o Colegiado decidiu que o material retornaria à SDM para buscar solução que conciliasse os diferentes pontos de vista e seria rediscutido e deliberado em outra oportunidade.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


