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Decisão do colegiado de 07/08/2024

Participantes

• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR (*)
• DANIEL WALTER MAEDA BERNARDO – DIRETOR
• MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO – DIRETORA (*)

(*) Participou por videoconferência.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CVM Nº 86/2022 – REGIME REGISTRÁRIO DAS OFERTAS PÚBLICAS DE DISTRIBUIÇÃO DE CIC HOTELEIRO – PROC. 19957.011104/2022-92

Reg. nº 3117/24
Relator: SDM

O Colegiado iniciou a discussão acerca da minuta de norma apresentada pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM para alteração pontual da Resolução CVM nº 86/2022 ("RCVM 86"), a qual dispõe sobre oferta pública de distribuição de contratos de investimento coletivo hoteleiro.

Foram propostas duas alternativas de minutas visando a uma possível alteração no regime registrário das ofertas previstas no art. 30, da RCVM 86, além de outros ajustes formais de menor impacto. Contudo, diante dos posicionamentos apresentados pela SDM e pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE e das ponderações do Colegiado sobre o tema, o Colegiado decidiu que o material retornaria à SDM para buscar solução que conciliasse os diferentes pontos de vista e seria rediscutido e deliberado em outra oportunidade.

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