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Decisão do colegiado de 14/08/2024

Participantes

• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR (*)
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR (*)
• DANIEL WALTER MAEDA BERNARDO – DIRETOR

• MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO – DIRETORA (*)

(*) Participou por videoconferência.

APÓS A CONSULTA PÚBLICA SDM Nº 02/2023 – PROPOSTAS DE RESOLUÇÕES – PORTABILIDADE DE INVESTIMENTOS EM VALORES MOBILIÁRIOS – PROC. 19957.009938/2021-57

Reg. nº 2936/23
Relator: SDM

O Colegiado iniciou a discussão acerca dos documentos resultantes da Consulta Pública SDM nº 2/2023, que dispõe sobre portabilidade de valores mobiliários e altera as Resoluções CVM nº 21/2021, nº 31/2021, nº 32/2021, nº 35/2021, nº 45/2021 e nº 175/2022.

As minutas em debate buscam suavizar ou eliminar dificuldades e ineficiências enfrentadas por investidores que tentam movimentar seus investimentos em valores mobiliários entre intermediários, distribuidores ou custodiantes, bem como aperfeiçoar outros pontos de constrição identificados no estado atual dos fluxos operacionais da portabilidade de investimentos, com objetivo de aprimorar a celeridade, a transparência e a segurança de tais processos.

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