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Decisão do colegiado de 10/09/2024

Participantes

• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR (*)
• MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO – DIRETORA
(**)

(*)
Participou por videoconferência.
(**) Por estar na CVM de São Paulo, participou por videoconferência.


PROPOSTA DE TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE A CVM E A ASSOCIAÇÃO BM&F – PROC. 19957.008560/2019-50

Reg. nº 2585/22
Relator: SOI

O Colegiado aprovou, por unanimidade, proposta de Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a CVM e a Associação BM&F, em 10.07.2023 (“Acordo”), a fim de realizar alteração pontual ao Acordo, que dispõe sobre o estabelecimento de mecanismos de cooperação e de organização de atividades conjuntas de educação e inclusão financeiras pelas Partícipes. O aditamento proposto se refere à alteração de cláusula relativa à proteção de dados, de modo a fazer constar disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).

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