Decisão do colegiado de 18/09/2024
Participantes
• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR
• MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO – DIRETORA
PARA CONSULTA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – ALTERAÇÕES NA REGRA RELATIVA AOS PROCEDIMENTOS DE ATUAÇÃO SANCIONADORA DA CVM – PROC. 19957.002633/2024-67
Reg. nº 3150/24Relator: SDM
O Colegiado iniciou a discussão acerca da minuta de norma alteradora apresentada pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM, que busca promover alterações na Resolução CVM nº 45/2021, a qual dispõe sobre o rito dos procedimentos relativos à atuação sancionadora da CVM.
A minuta em debate propõe ajustes que buscam aprimorar procedimentos, incorporar práticas já adotadas, reforçar a transparência e segurança jurídica, aumentar a efetividade da atividade sancionadora, além de ampliar as hipóteses de infrações que se submetem ao rito simplificado do processo administrativo sancionador ("PAS").
Nessa reunião, a discussão se concentrou na análise de parte das propostas de alteração que constam no art. 1º da minuta alteradora em debate, ficando acordada a data de 25.09.2024 para a retomada da análise do tema.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


