Decisão do colegiado de 18/09/2024
Participantes
• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR
• MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO – DIRETORA
(*) Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
APÓS A CONSULTA PÚBLICA SNC Nº 01/2024 – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 09(R3) – OBRIGATORIEDADE PARA AS COMPANHIAS ABERTAS – PROC. 19957.001218/2024-96
Reg. nº 3032/24Relator: SNC
O Colegiado aprovou a edição da Resolução CVM nº 212/2024 apresentada pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC, após a Consulta Pública SNC nº 01/2024, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e com o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, a qual aprova a Interpretação Técnica ICPC nº 09(R3) - Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método da Equivalência Patrimonial.
A Interpretação Técnica ICPC 09, por não guardar correspondência direta com uma norma emitida pelo International Accounting Standards Board – IASB, não vinha sendo objeto de atualizações conforme aquelas verificadas nos documentos do CPC que guardam tal correspondência. Em razão disso, constatou-se a necessidade de se realizar na ICPC 09(R2) algumas correções de redação e referência, a fim de ajustá-la a atualizações posteriores a sua última revisão.
Por se tratar de atualizações que não trazem qualquer impacto para as entidades que adotam os pronunciamentos do CPC em relação à norma vigente, a resolução ora aprovada não foi submetida à Análise de Impacto Regulatório – AIR, conforme o disposto no art. 4º, inciso IV, do Decreto nº 10.411/2020.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


