Decisão do colegiado de 18/09/2024
Participantes
• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR
• MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO – DIRETORA
(*) Reunião realizada eletronicamente, por videoconferência.
APÓS A CONSULTA PÚBLICA SNC Nº 04/2024 – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – DOCUMENTO DE REVISÃO DE PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS CPC Nº 27 – OBRIGATORIEDADE PARA AS COMPANHIAS ABERTAS – PROC. 19957.005248/2024-71
Reg. nº 3099/24Relator: SNC
O Colegiado aprovou a edição da Resolução CVM nº 213/2024 apresentada pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC, após a Consulta Pública SNC nº 04/2024, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e com o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, a qual aprova o documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 27 – Perda de Conversibilidade.
A Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 27, em continuidade ao processo de atualização das normas para manutenção da convergência aos padrões internacionais emitidos pelo International Accounting Standards Board – IASB, contempla alterações trazidas pelo documento Lack of Exchangeability, emitido em agosto de 2023, no Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis e no CPC 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade.
Em razão disso, e nos termos do inciso VI do art. 4º do Decreto nº 10.411/2020, a resolução ora aprovada não foi submetida à Análise de Impacto Regulatório – AIR.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


