Decisão do colegiado de 24/09/2024
Participantes
• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR
• MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO – DIRETORA (*)
(*) Participou por videoconferência.
RECURSO CONTRA ENTENDIMENTO DA SEP – OFÍCIO DE ALERTA SOBRE A NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DOS ARTIGOS 173 E 174 DA LEI Nº 6.404/76 – PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS S.A. – PROC. 19957.000142/2024-81
Reg. nº 3137/24Relator: SEP
A Diretora Marina Copola se declarou impedida nos termos do art. 32, inciso III e §2º, da Resolução CVM nº 45/2021, c/c art. 16 da Resolução CVM nº 46/2021, porque, antes de sua nomeação para a CVM e ainda no exercício da advocacia, participou de discussões jurídicas relativas ao caso junto aos advogados que representam a recorrente, relacionadas à elaboração de um parecer que foi apresentado no âmbito do referido processo. Por essa razão, não participou do exame do item da ordem do dia.
O Colegiado deu início à discussão da matéria e, ao final, o Presidente João Pedro Nascimento solicitou vista do processo.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida:


