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Decisão do colegiado de 16/10/2024

Participantes

• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR (*)
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR (*)
• DANIEL WALTER MAEDA BERNARDO – DIRETOR
• MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO – DIRETORA (*)

(*) Participou por videoconferência.

APÓS AS CONSULTAS PÚBLICAS SNC Nº 02/2024 E 03/2024 – PROPOSTA DE RESOLUÇÕES – PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS CBPS Nº 01 E Nº 02 – OBRIGATORIEDADE PARA AS COMPANHIAS ABERTAS – PROCS. 19957.004052/2024-60 E 19957.004053/2024-12

Reg. nº 3066/24 e 3067/24
Relator: SNC

O Colegiado iniciou e concluiu a discussão acerca dos documentos resultantes das Consultas Públicas SNC nº 02/2024 e nº 03/2024, tendo aprovado, por maioria, a edição de dois novos normativos: (i) a Resolução CVM nº 217/2024, a qual aprova o Pronunciamento Técnico CBPS nº 01 – Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras relacionadas à Sustentabilidade e torna obrigatória sua adoção para as companhias abertas; e (ii) a Resolução CVM nº 218/2024, a qual aprova o Pronunciamento Técnico CBPS nº 02 – Divulgações Relacionadas ao Clima e torna obrigatória sua adoção pelas companhias abertas. Restou vencido o Diretor João Accioly.

O Pronunciamento Técnico CBPS nº 01 estabelece requerimentos gerais para divulgação de informações sobre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que sejam úteis para usuários de relatórios financeiros de propósito geral na tomada de decisões sobre o fornecimento de recursos à entidade.

O Pronunciamento Técnico CBPS nº 02, por sua vez, estabelece requerimentos de divulgação de informações sobre riscos e oportunidades relacionados ao clima e que sejam úteis para os usuários dos relatórios financeiros de propósito geral na tomada de decisões referentes ao fornecimento de recursos para a entidade. Também agrega as recomendações da Força-Tarefa sobre Divulgações Financeiras Relacionadas ao Clima (TCFD) e incorpora requisitos de divulgação baseados em setores econômicos, conforme previsto nas normas do Sustainability Accounting Standards Board – SASB.

As Resoluções ora aprovadas visam a alinhar os Pronunciamentos Técnicos de Sustentabilidade emitidos pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade – CBPS às normas emitidas pelo International Sustainability Standards Board – ISSB, mantendo a convergência dos atos normativos emitidos pela CVM aos padrões internacionais. Dessa forma, nos termos do inciso VI do art. 4º do Decreto nº 10.411/2020, as referidas Resoluções não foram submetidas à Análise de Impacto Regulatório – AIR.

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