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Decisão do colegiado de 29/10/2024

Participantes

• JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
• OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO – DIRETOR
• JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY – DIRETOR (*)
• DANIEL WALTER MAEDA BERNARDO – DIRETOR
• MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO – DIRETORA
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Participou por videoconferência.


PROPOSTA DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO ENTRE A CVM, A B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS - ANBIMA – PROC. 19957.002941/2024-92

Reg. nº 3164/24
Relator: SSE

O Colegiado aprovou, por unanimidade, proposta de Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação celebrado entre a CVM, a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA (“Acordo”), em 14.04.2016, a fim de realizar alterações pontuais ao Acordo, que dispõe sobre o desenvolvimento e a manutenção do sistema eletrônico (“Fundos.Net”) de elaboração, entrega e consulta de informações relacionadas a fundos de investimento passíveis de serem listados em ambiente de negociação administrado pela B3 e do módulo de controle de acessos utilizado pelo Fundos.Net.

Em síntese, as alterações propostas se referem à: (i) inclusão da Superintendência de Securitização e Agronegócio - SSE como administradora do Acordo na CVM, junto com a Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN; (ii) alteração do prazo de duração do Acordo de indeterminado para determinado, pelo prazo de 5 (cinco) anos; (iii) inclusão de cláusula relativa à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD); e (iv) atualização da denominação social da B3.

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